Simplificação no Licenciamento Urbano: Simplex Urbanístico
No início de 2024, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, trazendo consigo o tão aguardado Simplex Urbanístico. Este decreto, parte integrante do programa do Governo para a simplificação, modernização e inovação de diversos serviços, visa facilitar o acesso à habitação através da simplificação dos procedimentos relacionados com o licenciamento urbano. Com um total de 26 medidas, a maioria das quais em vigor desde 4 de março de 2024, é importante entender o que muda neste novo cenário.

Principais Alterações do Simplex Urbanístico
1) Dispensa de Licenças:
Uma das mudanças mais significativas trazidas pelo Simplex Urbanístico é a dispensa de licenças em certas situações. O decreto-lei destaca:
- Eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, com a criação de novos casos de comunicação prévia, isenção e dispensa de controlo prévio.
-Adoção de novas situações de isenção, como:
- Aumento do número de pisos sem alteração da cércea ou fachada.
- Realização de obras interiores afetando a estrutura de estabilidade, desde que um técnico habilitado ateste a aceitabilidade da estrutura.
- Obtendo informação prévia suficientemente precisa.
- Substituição de vãos por outros que promovam a eficiência energética.
2) Prazos para Licenciamento:
Os novos prazos para decisões da câmara municipal são clarificados:
- 120 dias para imóveis com até 300 m2.
- 150 dias para imóveis entre 300 m2 e 2200 m2, ou imóveis classificados.
- 200 dias para imóveis com mais de 2200 m2 ou obras de urbanização.
Além disso, é introduzido o regime de deferimento tácito para licenças de construção. Caso as decisões não ocorram no prazo, o particular pode prosseguir com o projeto.
3) Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos:
Uma nova plataforma eletrónica será criada, obrigatória para os municípios a partir de 5 de janeiro de 2026. Esta plataforma permitirá:
- Apresentar pedidos online.
- Consultar o estado dos processos e prazos.
- Receber notificações eletrónicas.
- Obter certidões de isenção de procedimentos urbanísticos.
- Uniformizar procedimentos e documentos exigidos pelos municípios.
- Futura submissão de pedidos em formato Building Information Modelling (BIM).
4) Eliminação de Exigências do RGEU:
Algumas exigências do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) são revogadas:
- Fim da obrigatoriedade de bidés em casas de banho.
- Permitida a presença de duches em vez de banheiras.
- Utilização de soluções como kitchenettes ou cozinhas walk through.
5) Simplificação da Compra e Venda de Imóveis:
No que diz respeito à compra e venda de imóveis, destaca-se a eliminação da obrigação de exibir ou provar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização no momento da celebração do contrato.
Apesar disso, é crucial que o comprador assegure que o licenciamento está em conformidade com a lei.
6) Reclassificação de Terrenos e Edifícios:
O processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano, para fins industriais, de armazenagem ou habitação a custos controlados, também foi simplificado. Edifícios destinados ao comércio e serviços agora podem ser reclassificados para habitação.
O Simplex Urbanístico visa facilitar a vida dos cidadãos e promover o acesso à habitação de forma mais célere e eficiente. Para mais detalhes sobre todas as medidas, é recomendável a consulta do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro. Com estas mudanças, espera-se que o processo de licenciamento urbano seja menos burocrático e mais acessível a todos os cidadãos.





