Casas pré-fabricadas e modulares: licenciamento é obrigatório
A instalação de casas pré-fabricadas ou modulares está obrigatoriamente sujeita a licenciamento por parte da câmara municipal. Saiba quais os procedimentos a ter em conta e que cuidados deve ter no que toca ao financiamento deste tipo de habitação.
Casas modulares, de madeira, contentores... o licenciamento é imprescindível para dar início à instalação de qualquer tipo de casa pré-fabricada e obter a autorização de utilização. O processo de licenciamento é em tudo semelhante ao que é exigido na construção de casas convencionais, em alvenaria.
À semelhança dos restantes imóveis, as casas pré-fabricadas estão também sujeitas ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), pelo que a habitação deve estar inscrita na Autoridade Tributária e dispor de caderneta predial.
Explicamos, mais abaixo, como tratar de todas as formalidades relativas ao licenciamento de casas pré-fabricadas ou modulares. Saiba ainda quais as opções de financiamento que existem atualmente para este tipo de construção.
Etapas do processo de licenciamento de casas pré-fabricadas ou modulares
- Características do terreno: é necessário saber previamente o que está previsto no Plano Diretor Municipal do respetivo município e se existe alguma limitação à construção no terreno em causa, designadamente, se se encontra inserido na Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional.
- Pedido de informação prévia: embora não seja obrigatório, qualquer interessado (mesmo que não seja o proprietário do terreno) pode solicitar à câmara, a título prévio, informação sobre a viabilidade para realizar determinada obra, ou seja, se é possível construir, o que é possível construir e se existem condicionantes legais. Este procedimento, quando favorável, é vinculativo.
- Projetos de arquitetura e especialidades: o projeto de arquitetura inclui, por exemplo, os cortes, as plantas e os alçados do edifício. Já os projetos das especialidades incluem os planos de distribuição de energia elétrica ou de instalação de gás, entre outros. Alguns fornecedores de habitações pré-fabricadas fornecem estes serviços e tratam de todas as formalidades, por um valor adicional.
- Pedido de licença: o pedido de licença de construção implica a apresentação do projeto de arquitetura e dos projetos das especialidades, que podem ou não ser entregues em conjunto. Se não forem, após a aprovação do projeto de arquitetura, o prazo para apresentação dos segundos é de seis meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por três meses.
- Deliberação da câmara municipal: a câmara deve deliberar sobre o projeto de arquitetura, no prazo de 30 dias, a partir da data de receção. Já sobre o pedido de licenciamento, o prazo é de 45 dias, a contar da apresentação dos projetos das especialidades (e outros estudos) ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado em conjunto.
- Pedido de autorização de utilização: depois de concluída a obra, segue-se o pedido de autorização de utilização, junto do serviço de urbanismo da autarquia. Este pedido tem como objetivo verificar a conformidade da obra com os projetos de arquitetura e de especialidade e os arranjos exteriores que foram aprovados.
Sem licença, obra é ilegal
Sem a devida licença, a obra é considerada ilegal e, em caso de fiscalização, poderá ser embargada. O incumprimento da ordem de embargo (bem como de demolição ou de cessação de utilização) constitui crime de desobediência e é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Dependendo dos casos, é possível proceder-se à legalização ou à demolição da obra. No limite, se o imóvel já estiver a ser utilizado, a sua utilização deve terminar. E, como a falta de licença também constitui um processo de contraordenação, há que juntar a estas sanções o pagamento de uma coima.






