Está mesmo decidido a construir uma piscina? Antes de o fazer é recomendado saber o que diz a legislação portuguesa sobre as piscinas particulares.
Com base no Decreto-lei n° 136/2014 de 09 de setembro, posteriormente alterado pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11, a licença para a construção de piscinas deixou de ser obrigatória, sendo no entanto, exigida uma comunicação prévia da obra.
"A realização de operações urbanísticas depende de licença, comunicação prévia com prazo, adiante designada abreviadamente por comunicação prévia ou comunicação, ou autorização de utilização, nos termos e com as exceções constantes da presente secção.” (artigo 4º - Licença, comunicação prévia e autorização de utilização).
Assim, deverá existir uma comunicação prévia da construção da piscina à Câmara Municipal do local onde se encontra o imóvel. Após sua a comunicação, a Câmara Municipal é obrigada a dar uma resposta num prazo de 20 dias. Se não existir nada contra, o projeto de construção da piscina pode seguir em frente.
A construção de piscinas exige a comunicação prévia da obra à Câmara Municipal e isso pode implicar o preenchimento de um formulário de dados. Sendo assim, os principais documentos necessários para a comunicação prévia da obra são:
Para além do apoio que pode solicitar ao seu município, existem diferentes
empresas de construção de piscinas em Portugal que também ajudam em todo o processo - desde a comunicação prévia da obra à conclusão do projeto.
Por ser algo tão apreciado no nosso país, rapidamente encontrarás uma empresa de construção Civil ou exclusivamente voltada para a edificação de piscinas perto do teu local de residência.
O nosso conselho é: SIM! A
piscina obriga a licenciamento e quem deverá tratar do mesmo é a empresa que faz os projetos (a MDH ou outra empresa, caso o cliente venha ter connosco já com os projetos aprovados).
Desta forma,
pedir ajuda a um técnico é o mais responsável. Será ele a tratar da documentação e de outros aspetos mais complexos, detalhes que tantas vezes geram dúvidas e incertezas a quem não está habituado.
Sim,
o IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - aumenta com a construção de uma piscina.
Com base no
Art.º 43.º do Código de IMI, a construção de uma piscina em prédios de habitação será afetada por coeficientes de agravamento (de 0,06 para piscinas individuais e 0,03 para piscinas privadas).
Feitas as contas:
Consideremos
a taxa de IMI de 0,35% para um imóvel de 150 mil euros. Neste caso há que
multiplicar a taxa de IMI de 0,35% por 150 mil euros, que é o
Valor Patrimonial Tributário (VPT) e que resulta em 525 €/ano a pagar de IMI. Com a construção de piscina aumenta o IMI porque:
• O Valor Patrimonial Tributário (VPT) passa de 150 para 159 mil euros (multiplicando 150 mil euros x 1,06 do coeficiente). Depois multiplicas 0,35% (taxa de IMI) x 159 mil euros (VPT c/piscina) = igual a 556,5 €/ano (IMI). Em vez de 525 €/ano, passarás a pagar de IMI 556,5 €/ano.
Como referido não é necessária a licença para construção de piscinas. Mesmo assim, há que ter em conta um conjunto de elementos, se tiver realmente interessado em ter este espaço de lazer em casa.